sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Uma amiga me manda a seguinte reportagem que fala sobre o bom desempenho do IDH brasileiro: http://www.istoe.com.br/reportagens/109363_BRASIL+AVANCA+MAS+AINDA+E+73+EM+DESENVOLVIMENTO+HUMANO?pathImagens=&path=&actualArea=internalPage

Meu comentario segue abaixo:

Concordo plenamente, o IDH melhorou. Vamos ver por que né.

"taxas de expectativa de vida, renda e escolaridade média de pessoas com mais de 25 anos."

A expectativa de vida aumentou... que bom! Acredito ser uma tendencia natural, devido ao surgimento de novas tecnologias mesmo que pouco acessivel e tambem devido ao aumento
da renda dos brasileiros que então com um dinheirinho sobrando podem se cuidar mais e melhor, pq o sistema de saúde publico continua pééssimo. Convenhamos.

"A média de anos estudados de pessoas com mais de 25 anos está em 7,2", "Ao longo dos últimos cinco anos, o número de anos escolares esperado caiu de 14,5 para 13,8." Que bom!! O povo estuda menos pra se formar!! Verdade!! E eu acredito e defendo, pq minha vizinha diretora do complexo, em conversa particular, veio me contar que os professores e a diretoria do complexo reprovou no matutino e vespertino 78, a direc da cidade disse: "O QUE!!! ISSO TUDO!!". Por fim, apenas 49 foram reprovados. Eh assim q o pessoal se forma, são recomendações do governo, reprovação na escola é ruim esse povo tem que passar!.

E por fim, O redimento nacional aumentou, verdade também, que bom, essa é uma verdade mais limpa, se não fosse por um detalhe.O bolsa familia. Não quero dizer que ele é ruim num todo não, só é mal feito, mal aplicado, e gera um rombo enorme nos cofres públicos, só isso. Não basta a criança ir pra escola, ela precisa ter boas notas o no mínimo comparecer as aulas. Mas ai fica um problema neh, tem que ficar na sala, mas não quer assistir aula, atrapalha a aula de quem quer. Eh chato... Não sei quanto se gasta com o bolsa Familia, acredito que dava pra fazer muita escola, pagar muito professor e educar melhor muitos mais gente, gente que irá trabalhar gerando renda para si próprio e para o país.
É nisso que eu acredito. Dar dinheiro a quem precisa, para mim só o mantém na rédeas para garantir as eleições. Mas sinceramente, hj depois de criado o bolsa familia eu não acabaria com ele, pois os mais necessitados precisam de ajuda, mas seriam mais rigorosas as regras.

Logo, concluo que os dados do IDH são verdadeiros, mesmo que conquistados a qualquer custo, vamos ver o que esses rombos nos custaram no futuro.
Sinceramente, desejo sorte a nossa futura patroa, se tudo der certo, melhor pra mim e pra todos. Mas achar que eu vou acredito nesse marketing?? Se você ou eu pagarmos a um jornal pra fazer uma reportagem do jeito que quisermos, acha você que eles não vão fazer?? É só ele dar o preço e você pagar.

Abraço a todos!

quarta-feira, 21 de julho de 2010

Contratos em Ambientes Virtuais

A importância da internet na atualidade não há que ser questionada. O fato da necessidade de maior regulação pelo direito também não. Por influenciar diretamente a vida em sociedade, a Internet causou grande repercussão no mundo jurídico em um tempo exageradamente pequeno. No entanto, inicia-se enorme discussão doutrinária acerca da necessidade, ou não, de regulação legislativa das atividades realizadas no meio virtual.

Nesse sentido, surgem duas correntes divergentes: uma defendendo a criação de nova legislação específica que regule os atos praticados via Internet, em especial os contratos eletrônicos; e outra que acredita que os institutos jurídicos já existentes são suficientes para solucionar eventuais problemas (Lannes, 2006). Logo, mostrar-se-á, em seguida, um pouco das duas correntes para que se possa tomar ao fim uma decisão.

Apesar do entendimento praticamente unânime entre os autores acerca da necessidade de criação de uma legislação específica que regule os contratos celebrados via internet, os mesmo não constituem uma nova modalidade de contrato no âmbito contratual, a única novidade e diferença em relação aos outros é o fato de se aperfeiçoar via eletrônica. Logo, é suficiente e completa a aplicabilidade da teoria geral dos contratos previstos no Código Civil de 2002 (Lannes, 2006).

Para ter validade, um contrato eletrônico exige, antes de mais nada, a observância das formalidades exigidas no Código, como a capacidade das partes, o objeto lícito e possível, o consentimento e a forma prescrita em lei(Montenegro, 2003). No que se refere à necessidade de cumprimento das formas, é de vital importância ressaltar que no entendimento de Sílvio Rodrigues a liberdade da forma é regra, cabendo à lei regular as exceções (Rodrigues, 1999).

Adentrando, então, na questão de realização de contratos existem os que exigem forma solene, a exemplo dos listados no art. 134 do Código Civil não seriam passíveis de realização virtual, enquanto os de forma livre que podem assim ser realizados virtualmente (Montenegro, 2003). Tendo em vista tais requisitos, percebe-se a perfeita possibilidade de celebração de contratos virtuais quando se tratarem estes de contratos que não exijam forma solene. No caso dos contratos ad solemnitatem, há empecilho legislativo no art. 366 do Código de Processo Civil.

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